segunda-feira, 23 de maio de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
O Brasil humilha seus professores - Luiza Lessa
A Constituição do Brasil estabelece que a educação é direito de todos os cidadãos e dever do Estado. O professor é peça fundamental para cumprir essa determinação da nossa Carta Magna. Mas assistimos, hoje, a uma assustadora carência de profissionais no magistério. Segundo o Ministério da Educação, faltam 710 mil professores no país, 235 mil só no ensino médio. Já de quinta a oitava série o número dobra, vai para 475 mil. Com o aumento do número de jovens matriculados no Ensino Médio, o Brasil pode passar por um apagão de professores. A situação se agrava quando se analisa a situação dos cursos de licenciatura nas universidades, que possuem as maiores taxas de evasão e a menor procura no vestibular.
Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC) sobre a educação básica indicam que são necessários 235 mil professores no ensino médio e 476 mil para as turmas de 5ª a 8ª série, totalizando 711 mil professores. Segundo o órgão, nos últimos anos, o número de professores formados nos cursos de licenciatura foi de 457 mil, gerando uma lacuna de cerca de 250 mil docentes. O estudo feito pelo INEP revela que o Brasil necessitaria de 55 mil professores de Física e o mesmo número de Química. Entre 1990 e 2001, apenas 7.216 professores graduaram-se em Física e 13.559 em Química. Os dados apontam que o magistério se tornou uma profissão em extinção.
O que dizer do Professor Universitário? É uma pessoa que estuda entre 25 a 30 anos para obter um título de Doutor e ganhar um salário ultrajante. O professor universitário, com doutorado e pós-doutorado, ganha R$5.500,00. Deveria ganhar por volta de 20.000,00. Um analista federal, com curso superior, sem nenhuma pós-graduação, ganha em torno de 8 a 12 mil. Um Fiscal de Rendas, com apenas o Curso Superior, ganha 16.000,00. Em Brasília, no Senado Federal, segundo dados do Correio Brasiliense, os auxiliares legislativos, como ascensoristas e motoristas — funções de nível fundamental — podem ter o teto da carreira estipulado em quase R$ 17 mil com as gratificações. Um motorista do Senado ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha para pilotar uma fragata. Um diretor que é responsável pela garagem do Senado ganha mais que um oficial-general do Exército que comanda uma Região Militar ou uma grande fração do Exército. É uma disparidade que não é possível compreender o bom-senso. Por isso tudo as universidades federais começaram o segundo semestre de 2010 com carência de, pelo menos, 800 professores efetivos na rede de ensino. Que país é esse?
Já faz muito tempo que a carreira do magistério deixou de ser atraente. O salário de um professor nos anos 50, do século XX, equiparava-se ao de um juiz, hoje é cerca de dez vezes menor. Hoje a situação do professor da Rede Pública de Ensino, na Educação Básica, é humilhante. Também é humilhante em qualquer outro nível, tanto no ensino médio quando no ensino superior. O salário de professor é o mais baixo entre as carreiras que exigem graduação para poder ser exercida. Médicos e advogados chegam a ter um salário dez vezes maior que o de um professor. Um juiz recebe um salário 20 vezes maior que o professor. E ele precisa ser, apenas, graduado em Direito. Qual o motivo de tamanha disparidade salarial?
Este ano, apenas 2% do orçamento foi destinado à educação e 30% foram destinados para o pagamento da dívida externa do país. O resultado dessa política é que o Brasil, apesar de ser a oitava economia do mundo, ocupa o vergonhoso 88º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDE) elaborado pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).Desse modo, percebe-se que, ao contrário do que rege nossa Constituição, a educação em nosso país não é tratada nem como prioridade nem como um direito de todo cidadão - e dever do Estado. Os filhos de trabalhadores estudam em escolas com estruturas precárias onde faltam laboratórios de ciências e informática e que são invadidas pela violência e pelas drogas. Não há uma política séria para se elevar o nível de aprendizagem dos estudantes, no Brasil, e o que em alguns locais se chama progressão continuada é simplesmente uma aprovação instantânea.
Os professores têm uma carga horária estressante, baixos salários e péssimas condições de trabalho. São alguns dos fatores que fazem um número cada vez menor de interessados na carreira docente. Muitos são os professores da rede pública de ensino que mudam de profissão por não terem mais condições de sustentar a si e a sua família. Por isso, é fundamental que nós professores nos unamos, em cada Estado, para lutar por nossos direitos e por um país que respeite a educação pública.Professor é sacrifício, é fome, é dor, é sala lotada, salário de fome, é humilhação todos os dias, do começo ao fim.
A desvalorização do professor é crônica. E estatísticas apontam que daqui há alguns anos será raro quem queira aspirar essa profissão. Contudo, não é a profissão professor que é humilhante, é quem “pensa” a educação e que tem o poder da caneta, de impor políticas públicas que relega a essa profissão à miséria e à humilhação. Se a profissão professor fosse pensada, planejada e estruturada por professores, e não “burrocratas”, dificilmente seria esta visão que a sociedade teria de quem leciona. Uma boa resposta para quem leciona hoje sobre se é ou não vergonhoso ser professor poderia ser: “Não tenho vergonha de ser professor, tenho vergonha das condições sobre as quais sou submetido por planos e mais planos que prioriza números e não pessoas”. É como diz o chavão Lula: Nunca na história desse país se deu tão pouca atenção à educação.
terça-feira, 10 de maio de 2011
MEC - O GRANDE VILÃO DO EDUCADORES
O valor atual do piso do magistério nem o MEC sabe, até porque foi um dos órgãos que mais contribuiu e contribui para o caos vigente. Mas qual é a competência do MEC em relação ao piso e à lei do piso?
Importante deixar claro que a União criou o piso, tal competência já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O piso inicial de R$ 950,00, vigente desde janeiro de 2009. Logo, a partir de então, bastava atualizá-lo para se chegar ao valor correto. A lei do piso fornece a equação para a correção do piso:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Portanto, deve o piso ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, o que deveria ser feito desde janeiro de 2009. O percentual de atualização deveria ser igual ao crescimento do valor anual mínimo por aluno. Tal percentual definido em portarias do MEC, de acordo com o previsto no artigo 15, da Lei nº 11.494/2007, Lei do FUNDEB:
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, supra transcrita. MAS EM NENHUM MOMENTO, SEJA OU NÃO COM AJUDA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, fixar piso nacional, como vem, fazendo.
Não é demais salientar que o valor do piso cobrado pelo movimento sindical é de R$ 1.597,00. MAS ABAIXO TRABALHAREMOS SIMPLESMENTE COM AS FRIAS PORTARIAS DO MEC E DE UMA FORMA POSITIVISTA, À LUZ DA FRIA TÉCNICA E IGNORANDO O AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008, QUANDO PASSOU A VIGORAR A LEI DO PISO.
Ocorre que o MEC tem publicado tantas portarias, que só confundem, prejudicam e são utilizadas de forma maquiavélica pelos prefeitos, no momento da correção do piso. Tem sido comum o MEC publicar várias portarias alterando o valor aluno em cada ano, havendo instante em que diminui o valor, instante em que aumenta. Gerando uma grande confusão. Abaixo seguem todas as portarias publicadas pelo MEC, do ano de 2008 a ano de 2011, com o link onde todas podem ser encontradas ao mesmo tempo, em ordem cronológica.
Quando as portarias diminuem o valor aluno, imediatamente a redução é utilizada pelos governantes para prejudicar o piso vigente e o piso futuro. MAS QUANDO AUMENTA O VALOR ALUNO, TODOS IGNORAM, INCLUSIVE O MEC, NÃO ALTERANDO O VALOR DO PISO PARA MAIS. Moral da história, as portarias sempre são utilizadas, PARA PREJUDICAR!
Em abril de 2011, o MEC publicou a portaria nº 380, aumentando o valor aluno para o ano de 2010. MAS CADÊ O AUMENTO RETROATIVO AOS VALORES PAGOS EM 2010. O próprio MEC deveria retificar o piso que estipulou, ilegalmente, para 2010, no valor de R$ 1.024,00. MAS RESTRINGIU-SE À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA!
Na tabela abaixo o festival de portarias e valores, todas publicadas pelo MEC, causadoras de toda a bagunça e dúvidas vigentes quanto ao valor correto do piso, que continua um mistério:
Quando as portarias diminuem o valor aluno, imediatamente a redução é utilizada pelos governantes para prejudicar o piso vigente e o piso futuro. MAS QUANDO AUMENTA O VALOR ALUNO, TODOS IGNORAM, INCLUSIVE O MEC, NÃO ALTERANDO O VALOR DO PISO PARA MAIS. Moral da história, as portarias sempre são utilizadas, PARA PREJUDICAR!
Em abril de 2011, o MEC publicou a portaria nº 380, aumentando o valor aluno para o ano de 2010. MAS CADÊ O AUMENTO RETROATIVO AOS VALORES PAGOS EM 2010. O próprio MEC deveria retificar o piso que estipulou, ilegalmente, para 2010, no valor de R$ 1.024,00. MAS RESTRINGIU-SE À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA!
Na tabela abaixo o festival de portarias e valores, todas publicadas pelo MEC, causadoras de toda a bagunça e dúvidas vigentes quanto ao valor correto do piso, que continua um mistério:
Portaria MEC Nº | ANO 2008 | Valor Aluno R$ | Observação |
598 | 05/2008 | 1.132,32 | |
1027 | 08/2008 | 1.132,34 | Valor definitivo para o ano 2008 |
Portaria MEC Nº | ANO 2009 | Valor Aluno R$ | Observação |
221 | 03/2009 | 1.350,09 | |
788 | 08/2009 | 1,221,34 | |
496 | 04/2010 | 1.227,17 | Valor definitivo para o ano 2009 |
Portaria MEC Nº | ANO 2010 | Valor Aluno R$ | Observação |
1227 | 12/2009 | 1.415,97 | |
538-A | 04/2010 | 1.414,85 | |
380 | 04/2011 | 1.529,97 | Valor definitivo para o ano 2010 |
Portaria MEC Nº | ANO 2011 | Valor Aluno R$ | Observação |
1459 | 12/2010 | 1.722,05 | |
477 | 04/2011 | 1.729,33 | Valor definitivo para o ano 2011 |
Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:
R$ 1.227,17 – R$ 1.132,34= R$ 94,84 que em percentual corresponde a: 8,37%
R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17= R$ 302,80 que em percentual corresponde a: 24,67 %
R$ 1.729,33 – R$ 1.529,97= R$ 199,36 que em percentual corresponde a: 13,04%
Logo basta multiplicar o valor do piso ano a ano para chegar ao piso de 2011, mesmo ignorando os recursos do segundo semestre de 2008, que não foram computados para o cálculo do piso. Tem-se:
PISO DE 2009 = R$ 950,00 X 1,0837 = R$ 1.029,51
PISO DE 2010 = R$ 1.029,51 X 1,2467 = R$ 1.283,49
PISO DE 2011 = R$ 1.283,49 X 1,1204 = R$ 1.450,85
Utilizando o raciocínio mais rasteiro pegando o último valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.729,33 e subtraindo dele o valor aluno do ano de 2008 R$ 1,132,34, tem-se que a diferença desde 2008, em reais do valor aluno, é de R$ 596,99, que corresponde a um reajuste de 52,72%.
Logo, pegando o valor inicial do piso de R$ 950,00 x 1,5272%, aplicando toda a correção desde 2008, tem-se que o piso mínimo, excluindo os valores do segundo semestre de 2008 A DEZEMBRO DE 2008, O MENOR PISO, O MENOS RUIM, DEVERIA SER DE R$ 1.450,84 PARA O ANO DE 2011. Porém jamais o piso ilegal e pirata defendido pelo MEC no valor de R$ 1.187,00.
Bom lembrar que mesmo qualquer ente público pagando o valor acima, não se chegando ao valor de 60% de aplicação das verbas do FUNDEB, o que valerá será o valor maior para se chegar aos 60%, que não é o valor máximo a ser aplicado em remuneração, mas o valor mínimo a ser aplicado
PORTANTO, O MENOR VALOR DO PISO PIRATA DO MEC, NÃO DEVERIA SER R$ 1.187,00, MAS R$ 1.450,84, PARA O ANO DE 2011, NÍVEL MÉDIO, JORNADA DE 40 HORAS.
LOGO RESTA DEMONSTRADO O MAL E OS PREJUÍZOS QUE O MEC TEM CAUSADO COM SUA CONDUTA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TODO O BRASIL, BEM COMO À EFETIVAÇÃO DA LEI DO PISO. ENTENDO QUE O MEC PODE SER PROCESSADO PARA RESSARCIR TAL PREJUÍZO. MAS É FUNDAMENTAL QUE O MOVIMENTO SINDICAL, QUE REPRESENTA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, UNA-SE, DO CONTRÁRIO OS PREJUÍZOS SERÃO BEM MAIORES. NECESSÁRIO AGIR PREVENTIVAMENTE. À LUTA ENTÃO! PORQUE OS INIMIGOS DA MATERIALIZAÇÃO DA LEI DO PISO SÃO INÚMEROS E ESTÃO EM TODOS OS NÍVEIS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL! SENDO A NÍVEL FEDERAL, O MEC, UM DOS PIORES E MAIS PREJUDICIAIS!
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Se sou cutista e sou Artsind, nao posso ser incoerente!
No dia 07 de maio de 2011, ao debater a construção de uma chapa para o processo eleitoral do SINTET, membros da atual direção provocaram o maior constrangimento da história do movimento sindical cutista no Tocantins: elegeram um representante do governo para compor a chapa estadual.
Em meio a discussões acaloradas, e até certo ponto desrespeitosas, membros da atual direção que comporão uma das chapas para o próximo pleito apresentaram o nome da histórica companheira Rosimar Mendes que está na direção do SINTET desde a sua fundação em 1988, atualmente licenciada por ocupar o cargo de Coordenadora da Mulher, Direitos Humanos e Equidade na Prefeitura de Palmas, como candidata a vice presidente.
Os Companheiros Linaldo Tavares, Maurício Reis e Elis Raik Carvalho, entre outros, embora reconhecendo a importância histórica da professora Rosimar Mendes, não concordaram com o fato de um sindicato inserir na sua direção membros de 1º escalão de um governo e retiraram-se da discussão recusando-se a compor a chapa.
Não podemos desconsiderar que o Governo Municipal de Palmas vem oprimindo os educadores oferecendo condições de trabalho cada vez piores, especialmente com a implementação das escolas de TEMPO integral, sem as devidas adequações para o oferecimento dessa modalidade sobrecarregando demasiadamente os educadores, é um governo que vem pagando uma remuneração fora da realidade do Tocantins que tem um dos mais altos custos de vida do Brasil e com uma diferença salarial da rede estadual que ultrapassa mil reais, é um governo que não respeita o plano de cargos, carreira e remuneração, inclusive não reconhecendo os funcionários como profissionais da educação, e por fim, foi contra esse governo que os educadores de Palmas deflagraram greve em 2010.
Sabemos que os companheiros desejam valorizar a companheira Rosimar Mendes pela contribuição que ela já deu na organização dos trabalhadores nesse estado, mas não podemos rasgar o estatuto da entidade, muito menos desconsiderar as deliberações da central sindical a qual somos filiados e respeitamos como norte da nossa luta, por isso, esperamos sinceramente que possam repensar e garantir uma boa condução do processo onde cada um faz o que lhe é imputado como responsabilidade, ou seja, “governo é governo, sindicato é sindicato”.
Para ressaltar lembramos que nesses 23 anos de SINTET, a professora Rosimar Mendes foi presidente por quatro mandatos e agora foi apresentada como candidata a vice presidente da chapa estadual da atual direção.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores
do site: www.stf.ju.br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.
O julgamento teve início no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que, “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Fundeb e PSPN propositalmente subvalorizados?
do site: http://www.cnte.org.br/
Em 6 de abril, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 380 informando o ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2010. À época, a CNTE comunicou suas afiliadas sobre o assunto, e as mesmas passaram a acompanhar os repasses extras do Fundeb. Contudo, os efeitos práticos da Portaria extrapolam os simples depósitos bancários e impõem, ao menos, dois desafios substanciais: (i) garantir a aplicação ulterior de recursos vinculados à educação com base em arrecadação e demandas de período anterior; e (ii) evitar manobras sobre os fatores de correção das verbas destinadas à educação básica e à valorização de seus profissionais.
Antes de qualquer coisa, é preciso reiterar a crítica dos/as trabalhadores/as da educação pública básica frente ao descaso dos ministérios da Fazenda e da Educação em não divulgar, periodicamente, os boletins de execução do Fundeb, em nível nacional. Esta sistemática de acompanhamento da execução orçamentária, aplicada durante todo o Fundef e, lamentavelmente, omitida desde o início do Fundeb, tem dificultado sobremaneira o controle social das verbas do Fundo da Educação Básica. Tivesse as informações sido repassadas à sociedade, certamente o valor per capita do Fundeb de 2010 teria sofrido reajuste, naquele mesmo ano, dado que as receitas efetivas dos fundos estaduais encontravam-se significativamente superiores que as previstas nos orçamentos.
Pois bem: em decorrência da dificuldade em acompanhar a aplicação do Fundeb, o MEC e a Fazenda - num grave “descuido” fiscal - deixaram de atualizar, ainda em 2010, o valor per capita anual do Fundo. Em abril daquele ano o valor mínimo foi estimado em R$ 1.414,85, e somente doze meses depois se verificou que deveria ter sido R$ 1.529,97.
Diferente de 2009, quando o valor per capita do Fundeb sofreu três atualizações a menor - em decorrência da crise econômica mundial - fechando o ano em R$ 1.227,17, no ano de 2010, em que houve intensa recuperação da economia brasileira, o mesmo valor per capita manteve-se inalterado durante todo o período. E isso, efetivamente, fez com que o valor mínimo fosse desvalorizado em R$ 115,02 (8,13%) em relação ao que deveria ser praticado ano passado.
Os perigos dessa “derrapagem”, agora, são dois, pelo menos.
Na perspectiva da aplicação dos recursos repassados pela Portaria nº 380, os gestores públicos devem considerar - ao contrário do que se tem visto em muitas municipalidades - o período retroativo de 2010, quando, de fato, as verbas teriam que ser aplicadas. Assim, por exemplo, não é permitido - em nenhuma hipótese - negociar acordos salariais com os recursos pagos com atraso para o período ora em curso (2011). O pagamento de salários/vencimentos deve ser retroativo. Para o reajuste desse ano, é preciso considerar a efetiva parcela vinculada da arrecadação de impostos para a educação (arts. 212/CF e 60 ADCT/CF).
A conduta em questão encontra respaldo no princípio da anualidade que rege o sistema tributário e a própria administração pública, bem como nos preceitos da Lei 11.494 (arts. 6º, § 2º; 21 caput e § 2º e 22), justificados no Manual de Orientações do Fundeb (MEC/FNDE, p.27), disponível no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-publicacoes.
Com relação ao reajuste do PSPN, a situação é mais grave e a CNTE tratará do assunto com o ministro Fernando Haddad, em audiência no próximo dia 11. É que a perda decorrente da subvalorização do Fundeb, em 2010, fez com que os profissionais do magistério sofressem um prejuízo de R$ 90,45 (7,62%) no valor do piso nacional recomendado pelo MEC para 2011 - com o qual a CNTE já não concordava. De acordo com a Portaria nº 380, e com base no controverso critério de reajuste proposto pelo MEC e a Advocacia Geral da União, o fator de reajuste do piso deve ser 24,67% (e não 15,84% como divulgado em março) e o valor R$ 1.277,45 (ao contrário de R$ 1.187,00). Para a CNTE, o PSPN, em 2011, continua sendo R$ 1.597,87.
Mesmo a CNTE não concordando com o critério utilizado pelo MEC/AGU para “sugerir” a correção do PSPN, e até que esta situação se resolva nas instâncias políticas ou judiciais, é muito provável que a maior parte dos entes federados tende a seguir a orientação do Ministério (de menor valor), especialmente após o julgamento de mérito da ADI 4.167, que reconheceu a constitucionalidade dos artigos da Lei 11.738 que vinculam o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira e à jornada de trabalho com no mínimo 1/3 (um terço) de hora-aula atividade. Certo, mesmo, é que esta nova situação de prejuízo imposta à Lei 11.738 não teria acontecido se o PL 3.776/08, que trata do reajuste do PSPN, tivesse sido aprovado pelo Congresso Nacional, ano passado. O mesmo prevê alterar a data de correção do PSPN para maio, a fim de contemplar a consolidação do Fundeb dos anos anteriores.
Diante desses novos e urgentes desafios - sobretudo para os entes federados que recebem complementação do Fundeb (seja federal, seja de âmbito estadual) - a quantia de R$ 1,25 bilhão do repasse atrasado deve ser devidamente aplicada sob os critérios legais, devendo os ministérios públicos e tribunais de contas serem acionados em caso de descumprimento por parte dos gestores públicos. No que tange ao PSPN, após o dia 11 (quarta-feira), a CNTE comunicará a categoria sobre os novos procedimentos a serem adotados em relação a mais essa situação de desrespeito para com a educação pública de qualidade e a valorização de seus profissionais.
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