Diante das exigências legais que definem prazos para a elaboração, revisão de planos de carreira dos profissionais da educação, e da crescente procura por ajuda nesse trabalho, colocamo-nos a pensar: o que seria realmente importante constar num Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração?
Depois de muita reflexão, chegamos à conclusão de um plano de cargos, carreira e remuneração terá que contemplar essencialmente esses três pilares da vida funcional de um (a) trabalhador (a) e, se esse profissional é um (a) educador(a) algumas especificidades devem ser melhor compreendidas como o tempo de serviço, a função, o cargo, a área de atuação, as atribuições, a relação com os demais cargos do serviço público na esfera de governo que atua, e as características específicas da função, dentre outras.
No plano de cargos, carreira e remuneração, uma das principais coisas a serem definidas é a Política de gestão dos Cargos e da remuneração. Nesse processo, deve-se considerar pelo menos:
• A área de atuação, pois cada cargo será definido em conformidade com as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho das funções inerentes ao mesmo.
• O interesse público e a legislação vigente, em especial a constituição federal (art. 206), a lei de diretrizes e bases da educação nacional e as leis que definem os profissionais do magistério e a dos profissionais da educação.
• A lei de responsabilidade fiscal e por consequência, as leis locais que definem a organização financeira do ente federado, a fim de garantir o equilíbrio orçamentário.
Se o PCCR tem como princípios o reconhecimento e a valorização pela formação profissional continuada e pelo desempenho, a avaliação de desempenho deve ser um instrumento muito bem construído, sob pena de não garantir a justiça e a qualidade esperada no serviço realizado e oferecido a sociedade: a educação. Nesse aspecto, propõe-se que seja constituída uma comissão bipartite (governo e trabalhadores) e paritária com duração de mandato e atribuições definidos na lei do pccr, sendo que dentre as incumbências da comissão estejam a coordenação da construção dos instrumentos de avaliação bem como avaliação dos recursos relacionados a esse processo e por fim, deve elaborar todos os documentos necessários a implementação e cumprimento da lei.
Nossa reflexão é mais profunda e demorada, pois isso, continuaremos esse texto em breve...
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